Parlamentar foi preso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, mas Justiça entendeu que não há elementos para decretar prisão preventiva.
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória ao vereador de São Luís Werbeth Macedo Castro, conhecido como Beto Castro, preso em flagrante nesta segunda-feira (15) por suposta posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís.
A magistrada acolheu parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se manifestou favoravelmente à soltura do parlamentar mediante a aplicação de medidas cautelares.
Prisão ocorreu durante cumprimento de mandado judicial.
De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a prisão de Beto Castro ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, no âmbito de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
Durante a operação, os agentes encontraram uma pistola Taurus G2C calibre 9 milímetros com 11 munições no carregador. Outras 12 munições foram localizadas no interior de um veículo vinculado ao vereador.
Segundo a decisão judicial, também foram apreendidos dinheiro em espécie e outros bens durante a diligência.
Justiça afasta prisão preventiva
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva.
Na decisão, a magistrada reconheceu a gravidade do crime investigado, mas destacou que a natureza da acusação, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão.
Segundo a juíza, a arma foi encontrada dentro da residência de Beto Castro, sem indícios de uso iminente ou de ameaça concreta a terceiros.
A magistrada também ressaltou que não foram apresentados elementos contemporâneos capazes de demonstrar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Mandato de vereador foi considerado na decisão
Um dos pontos destacados pela Justiça foi o vínculo de Beto Castro com São Luís.
A decisão registra que o vereador possui residência fixa, família constituída e exerce mandato eletivo na capital maranhense, fatores considerados relevantes para afastar o risco de fuga.
“O exercício de mandato popular pressupõe vínculo indissociável com a circunscrição eleitoral”, destacou a magistrada na decisão.
A juíza afirmou ainda que não há elementos concretos que indiquem tentativa de evasão ou de interferência na produção de provas.
Antecedentes foram analisados
A decisão também menciona que Beto Castro possui registros anteriores na Justiça.
Entre eles está uma condenação relacionada à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena foi substituída por medidas restritivas de direitos e ainda possui recurso pendente de julgamento.
Também foi citado um processo por estelionato, no qual o parlamentar recebeu o benefício da suspensão condicional do processo.
Apesar dos registros, a magistrada concluiu que os antecedentes, isoladamente, não justificam a prisão preventiva.
Medidas cautelares impostas
Ao conceder a liberdade provisória, a Justiça determinou que Beto Castro cumpra medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
Entre elas estão:
Comparecimento periódico à Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS);
Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
Obrigação de comunicar eventual mudança de endereço.
A decisão ressalta que o descumprimento das medidas poderá resultar na imposição de novas restrições ou até mesmo na decretação da prisão preventiva.
Audiência de custódia foi dispensada
A magistrada também dispensou a realização da audiência de custódia.
Segundo a decisão, os elementos presentes nos autos já eram suficientes para concluir pela desnecessidade da prisão cautelar, tornando desnecessária a manutenção do vereador no cárcere até a realização do procedimento.
Com isso, foi expedido alvará de soltura em favor de Beto Castro, salvo se houver outro motivo que justifique sua permanência preso.
A investigação que motivou o cumprimento do mandado de busca e apreensão segue em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

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