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Justiça concede liberdade provisória ao vereador Beto Castro



Parlamentar foi preso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, mas Justiça entendeu que não há elementos para decretar prisão preventiva.





Justiça concede liberdade provisória ao vereador Werbeth Castro após prisão em flagrante por porte de arma de uso restrito em São Luís.





SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória ao vereador de São Luís Werbeth Macedo Castro, conhecido como Beto Castro, preso em flagrante nesta segunda-feira (15) por suposta posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís.

A magistrada acolheu parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se manifestou favoravelmente à soltura do parlamentar mediante a aplicação de medidas cautelares.



Prisão ocorreu durante cumprimento de mandado judicial.


De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a prisão de Beto Castro ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, no âmbito de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Durante a operação, os agentes encontraram uma pistola Taurus G2C calibre 9 milímetros com 11 munições no carregador. Outras 12 munições foram localizadas no interior de um veículo vinculado ao vereador.

Segundo a decisão judicial, também foram apreendidos dinheiro em espécie e outros bens durante a diligência.


Justiça afasta prisão preventiva
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva.

Na decisão, a magistrada reconheceu a gravidade do crime investigado, mas destacou que a natureza da acusação, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão.

Segundo a juíza, a arma foi encontrada dentro da residência de Beto Castro, sem indícios de uso iminente ou de ameaça concreta a terceiros.

A magistrada também ressaltou que não foram apresentados elementos contemporâneos capazes de demonstrar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.




Mandato de vereador foi considerado na decisão
Um dos pontos destacados pela Justiça foi o vínculo de Beto Castro com São Luís.

A decisão registra que o vereador possui residência fixa, família constituída e exerce mandato eletivo na capital maranhense, fatores considerados relevantes para afastar o risco de fuga.

“O exercício de mandato popular pressupõe vínculo indissociável com a circunscrição eleitoral”, destacou a magistrada na decisão.

A juíza afirmou ainda que não há elementos concretos que indiquem tentativa de evasão ou de interferência na produção de provas.

Antecedentes foram analisados
A decisão também menciona que Beto Castro possui registros anteriores na Justiça.

Entre eles está uma condenação relacionada à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena foi substituída por medidas restritivas de direitos e ainda possui recurso pendente de julgamento.

Também foi citado um processo por estelionato, no qual o parlamentar recebeu o benefício da suspensão condicional do processo.

Apesar dos registros, a magistrada concluiu que os antecedentes, isoladamente, não justificam a prisão preventiva.

Medidas cautelares impostas
Ao conceder a liberdade provisória, a Justiça determinou que Beto Castro cumpra medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

Entre elas estão:

Comparecimento periódico à Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS);
Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
Obrigação de comunicar eventual mudança de endereço.
A decisão ressalta que o descumprimento das medidas poderá resultar na imposição de novas restrições ou até mesmo na decretação da prisão preventiva.

Audiência de custódia foi dispensada
A magistrada também dispensou a realização da audiência de custódia.

Segundo a decisão, os elementos presentes nos autos já eram suficientes para concluir pela desnecessidade da prisão cautelar, tornando desnecessária a manutenção do vereador no cárcere até a realização do procedimento.

Com isso, foi expedido alvará de soltura em favor de Beto Castro, salvo se houver outro motivo que justifique sua permanência preso.

A investigação que motivou o cumprimento do mandado de busca e apreensão segue em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

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