Com parecer favorável do Ministério Público, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se revoga as prisões e quais medidas cautelares serão impostas aos investigados.
SÃO LUÍS – Com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA) favorável à revogação das prisões preventivas dos investigados pela Operação Tântalo II, que identificou um esquema de corrução envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Turilândia (saiba mais abaixo), o próximo passo do processo passa a ser exclusivamente judicial. A manifestação do MP não tem efeito automático e funciona como um subsídio técnico-jurídico para a análise do caso.
A decisão caberá à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, responsável por julgar os pedidos apresentados pelas defesas no caso.
Graça Amorim irá examinar os pedidos das defesas à luz do parecer do MP, do conjunto probatório já produzido e das decisões anteriores que decretaram as prisões. A magistrada pode:
Acompanhar integralmente o parecer do MP, revogando as prisões preventivas e substituindo-as pelas medidas cautelares sugeridas;
Acompanhar parcialmente, autorizando a soltura, mas impondo cautelares diferentes ou mais rígidas;
Rejeitar o parecer, mantendo as prisões preventivas caso entendam que ainda persistem riscos à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
Caso a desembargadora decida pela soltura, os investigados só deixarão a prisão após a expedição dos alvarás de soltura, já com a imposição formal das medidas cautelares.
No caso do prefeito de Turilândia Paulo Curió (União Brasil), o afastamento do cargo tende a ser mantido, conforme defendido pelo MP, para evitar interferência na administração municipal e nas investigações.
MP emitiu parecer favorável à soltura de investigados em Turilândia.
Neste sábado (10), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), investigado como um dos líderes do esquema apurado na Operação Tântalo II, e dos outros presos envolvidos no caso.
Apesar do posicionamento pela soltura, o órgão defendeu a manutenção do afastamento do prefeito do cargo e a aplicação de medidas cautelares rigorosas para evitar novas irregularidades.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.
Além do prefeito, o parecer contempla empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros apontados como integrantes da organização criminosa.
Segundo o MP, todos tiveram participação relevante no esquema, mas podem responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça.
empresas de fachada, fraudes em licitações e movimentações financeiras atípicas para desviar milhões de reais dos cofres públicos.
Relatórios financeiros e interceptações telefônicas mostram que valores destinados ao município teriam sido usados para despesas pessoais, além do pagamento de propina a vereadores para garantir apoio político e evitar fiscalizações.
MP reconhece legalidade da prisão, mas defende substituição
No parecer, o MPMA afirma que a prisão preventiva do prefeito e dos demais investigados foi legal, necessária e devidamente fundamentada no momento em que foi decretada, diante do risco de continuidade dos crimes e de interferência nas investigações.
No entanto, o órgão avalia que, com o avanço da Operação Tântalo II e o volume de provas já reunidas, a manutenção da prisão deixou de ser imprescindível. Segundo o entendimento do Ministério Público, os riscos podem ser controlados por meio de medidas cautelares alternativas.
Medidas cautelares para o prefeito e demais investigados
Para o prefeito de Turilândia e os outros investigados, o MP defendeu a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas:
Comparecimento mensal em juízo;
Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas;
Proibição de sair da comarca sem autorização judicial;
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
Monitoramento eletrônico, se disponível;
Manutenção do afastamento do cargo público, no caso do prefeito e de outros agentes políticos.

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