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Nova lei em São Luís proíbe cobrança por embalagens de comida em restaurantes

 








Entrou em vigor em São Luís a Lei nº 7.776/2025, que proíbe restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios de cobrarem por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A medida é de autoria do vereador Cléber Filho (PSB).

A nova regra atende a uma demanda antiga dos consumidores e busca corrigir uma prática considerada abusiva, comum em alguns estabelecimentos da capital maranhense.

“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou o vereador.

Além de garantir mais justiça nas relações de consumo, a lei também incentiva a sustentabilidade, evitando o desperdício de alimentos e promovendo o consumo consciente.

O texto prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.

A iniciativa está alinhada a um projeto semelhante que tramita na Câmara dos Deputados, o PL 5235/16, de autoria do deputado Dr. João, que também proíbe a cobrança por embalagens e estabelece multas que podem chegar a 100 vezes o valor cobrado.

Com a nova lei, São Luís dá um passo importante na proteção do consumidor e na redução do desperdício alimentar, reforçando o compromisso com práticas mais equilibradas e responsáveis no setor alimentício.

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