A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) confirmou que o comércio da Grande Ilha estará autorizado a funcionar durante os feriados de 7 e 8 de setembro de 2025, que celebram a Independência do Brasil e o aniversário de São Luís, respectivamente.
De acordo com o acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários, as regras de funcionamento serão as seguintes:
Lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais:
• 7 de setembro (domingo): das 8h às 14h
• 8 de setembro (segunda-feira): das 8h às 18h
Shoppings:
• 7 de setembro (domingo): das 13h às 21h
• 8 de setembro (segunda-feira): das 10h às 22h
Para abrir as portas, as empresas deverão cumprir as obrigações trabalhistas previstas no acordo:
• pagamento de 100% de adicional sobre as horas trabalhadas;
• gratificação de R$ 50,00 para os empregados convocados;
• envio da lista de funcionários ao sindicato pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br;
• recolhimento da taxa de R$ 12,00 por trabalhador.
As horas extras não poderão ser compensadas com folgas.
Municípios da Grande Ilha
Nos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o comércio também está autorizado a abrir no feriado de 7 de setembro, seguindo as mesmas regras de São Luís. Já no dia 8 de setembro, apenas a capital terá funcionamento diferenciado, uma vez que o feriado é municipal e não se estende às demais cidades.
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