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Brandão aponta quebra de imparcialidade de Dino ao julgar casos do TCE-MA

 




O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), apresentou nesta quarta-feira, 13, agravo interno ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual contesta decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, que trata de regras para a indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).


Na decisão, Dino suspendeu o processo de escolha de um conselheiro de vaga de livre indicação do governador e determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito, com prazo de 60 dias, a partir de acusações apresentadas pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado. O despacho rejeitou o ingresso da advogada como amicus curiae, mas autorizou a investigação. O governo acusa a advogada de litigância de má-fé e pede também que ela seja sancionada por isso.


O governo alega que a medida extrapola os limites do controle concentrado de constitucionalidade e viola o devido processo legal, já que o STF não teria competência para instaurar inquérito sobre fatos que envolveriam o governador — autoridade que, pela Constituição, deve ser julgada em matéria penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


“A decisão agravada, embora revestida de linguagem técnica, extrapolou os limites do controle abstrato de constitucionalidade ao determinar a remessa de peças ao órgão de investigação penal para abertura de inquérito policial, a partir de documentos apresentados por terceiro sem legitimidade reconhecida nos autos e em atendimento a interesses sabidamente políticos. Trata-se de determinação judicial com nítida repercussão política local, já tomada em contexto sensível e de acirramento de animosidades”, diz.


O recurso também aponta que as normas contestadas já foram alteradas pela Assembleia Legislativa, o que acarretaria a perda de objeto da ação.


Brandão sustenta, ainda, que há quebra da imparcialidade do relator, citando vínculos políticos de Dino no Maranhão e sua participação, como governador, na nomeação do conselheiro Marcelo Tavares para o TCE-MA com base nas mesmas regras agora questionadas.


“O Ministro Relator, enquanto Governador do Estado do Maranhão, nomeou o Conselheiro Marcelo Tavares para o Tribunal de Contas do Estado, após deliberação e escolha pela Assembleia Legislativa utilizando-se exatamente do conjunto normativo que é impugnado nesta

ação. O ato de nomeação foi assinado e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão

de 31 de agosto de 2021, de maneira relâmpago, no mesmo dia da aprovação pelo Plenário da

Casa Legislativa em sessão extraordinária do dia 31 de agosto de 2021, menos de 4 anos atrás”, diz a petição de Brandão.



Segundo o governador, esta nomeação tem sido “meticulosamente evitada” no autos. “Essa omissão não é casual. Ela visa blindar e afastar a apreciação da nomeação que tem, como origem, a mesma autoridade que hoje exerce a relatoria do processo. Trata-se, com todo o respeito, de uma estratégia processual de grave deslealdade e de profundo risco à neutralidade e imparcialidade do julgamento”, completa.


O agravo também menciona que o partido autor da ação, Solidariedade, pediu a desistência do processo após as mudanças legislativas, e critica a tentativa de novos ingressos no caso por legendas ligadas a aliados políticos do ministro.


O governador requer, então, que o plenário do STF analise tanto a decisão monocrática quanto ao próprio recurso, além do reconhecimento da suspeição de Dino para conduzir o processo. E faz um questionamento retórico: “Por qual motivo não houve a determinação e cumprimento do regimento na presente ADI para referendo da liminar [pelo plenário], se na ADI 7603 (que trata do mesmo objeto e do mesmo regimento interno) houve referida determinação?”.


“A resposta a tal indagação é mais uma das diversas estranhezas que vêm ocorrendo na condução da presente ADI e que demonstram, como será melhor explanado adiante, a atuação política do relator no presente caso e a quebra total da imparcialidade”, responde a própria peça do chefe do Executivo.

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