A Justiça Federal no Maranhão julgou procedente uma ação popular que contestava a legalidade de transferências de recursos feitas pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) ao Tesouro Estadual durante o governo Flávio Dino.
Na manhã desta terça-feira, 17, o assunto já havia voltado a er tema de debate no Maranhão, após o deputado estadual Yglésio Moyses relembrar as retiradas de recursos do Porto do Itaqui pelo governo Dino.
A sentença, proferida pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, declara nulos os atos administrativos que reduziram o capital social da estatal e ordena a devolução integral dos valores repassados — estimados em R$ 141,1 milhões — para aplicação exclusiva no Porto do Itaqui.
A ação foi proposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, falecido durante a tramitação, e passou a ter como autores a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Companhia Docas do Maranhão (Codomar). O grupo alegava que as transferências violaram o Convênio de Delegação nº 016/2000, que estabelece que toda a receita portuária da EMAP deve ser aplicada exclusivamente na manutenção, operação e investimento nas instalações do Porto do Itaqui e terminais delegados.
De acordo com a sentença, o Estado do Maranhão aportou apenas R$ 100 mil no capital inicial da empresa, sendo que os aumentos posteriores no capital social da EMAP se deram com recursos oriundos das receitas portuárias. Parte desses valores foi repassada ao Tesouro Estadual na forma de “juros sobre capital próprio” (JSCP), operação que, segundo a decisão, caracteriza desvio de finalidade.
O magistrado considerou que, por não serem receitas próprias da empresa, mas vinculadas à finalidade pública do porto, os recursos não poderiam ser utilizados para remunerar o ente controlador. “Os frutos financeiros do capital formado a partir das receitas portuárias não podem ter outras destinações que não sejam o custeio das atividades delegadas”, destacou o juiz.
Além de determinar a restituição dos valores ao patrimônio da EMAP — com prazo máximo de 364 dias — a decisão também condena o Estado do Maranhão e a empresa ao pagamento de honorários advocatícios, proporcionalmente distribuídos entre os advogados da ação popular, da União e da Antaq.
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