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Mais de 850 internos recebem autorização para saída temporária do Dia das Mães

 Benefício está previsto na Lei de Execução Penal e deve ser cumprido com uma série de restrições.







SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, nesta terça-feira (6), a saída temporária de 852 apenados e apenadas em razão do Dia das Mães, celebrado neste próximo domingo (11)




A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e prevê a liberação dos internos a partir das 9h desta quarta-feira (7). O retorno ao sistema prisional deve ocorrer até as 18h da próxima terça-feira, 13 de maio.

O benefício, concedido com base nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), é destinado a detentos que atendem a critérios como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena — um sexto para condenados primários e um quarto para reincidentes. A autorização também depende de parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.


Durante o período da saída temporária, os beneficiados devem seguir uma série de restrições, como permanecer à noite na residência informada, não frequentar bares, festas ou locais semelhantes, e manter atualizados os dados de endereço junto ao sistema penitenciário.

O juiz responsável pelo caso determinou ainda que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara, até o meio-dia do dia 20 de maio, o retorno ou não dos internos e eventuais alterações nos casos.

A saída temporária, comum em datas comemorativas, é um direito previsto em lei e tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e contribuir para o processo de reintegração social dos apenados.

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