A decisão mantém o direito de visitas e contato da mãe com a filha, mas a criança seguirá morando com o pai em Balsas. Situação poderá ser alterada após estudo psicossocial.
Paula Thereza Gewehr (Reprodução/Redes sociais)
BALSAS - Uma disputa judicial sobre a guarda de uma criança ganhou repercussão após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Inicialmente, a Justiça havia concedido a guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito. No entanto, após um recurso da mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, que mora em São Paulo (SP), o Tribunal determinou a guarda compartilhada, com residência provisória da criança com o pai, em Balsas (MA), até a conclusão de uma análise.
Com a decisão, a criança seguirá morando provisoriamente com o pai, no Maranhão, mas João Felipe e Paula Thereza terão direitos e deveres compartilhados sobre a criação. A situação poderá ser reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial, que deverá fornecer elementos mais concretos para uma decisão definitiva sobre a guarda. “O direito de visitas e de contato regular da genitora deverá ser garantido pelo juízo de origem, que também poderá ajustar os termos dessa convivência, na ausência de acordo entre as partes”, determina a desembargadora Rosaria de Fatima Almeida Duarte.
Entenda
O caso começou quando Paula Thereza levou a filha para São Paulo em abril de 2024, sem a autorização do pai. João Felipe alegou que essa mudança prejudicou sua convivência com a criança e caracterizou abuso do poder familiar. Com base nessa argumentação, a Justiça do Maranhão concedeu a guarda unilateral a ele.
A mãe, no entanto, recorreu da decisão, defendendo que a filha já estava adaptada à nova rotina e que não havia nenhuma comprovação de alienação parental. Paula também argumentou que a mudança de guarda sem um estudo psicossocial prévio poderia comprometer o bem-estar da criança.
Após avaliar o caso, o TJ-MA decidiu afastar a guarda unilateral do pai e estabelecer a guarda compartilhada, reforçando que essa deve ser a regra em disputas de custódia. No entanto, o Tribunal manteve a residência provisória da criança com o pai até a realização do estudo psicossocial, que servirá para uma análise mais aprofundada da situação familiar.
A decisão também garantiu o direito de visitas da mãe, além do contato contínuo por meios tecnológicos, para preservar o vínculo materno.
O que dizem as partes envolvidas?
De acordo com o documento analisado no Plantão Judicial, Paula Thereza argumentou que a decisão inicial de conceder a guarda unilateral ao pai ia contra o melhor interesse da criança, que já estava adaptada à vida em São Paulo. Ela também destacou que a Justiça ignorou uma decisão anterior que havia transferido o caso para São Paulo.
O pai, por outro lado, defendeu, ainda segundo o documento, que a mudança de cidade sem sua autorização foi prejudicial e que a criança deveria permanecer em Balsas, no Maranhão, onde está sua família paterna e onde será feito o estudo psicossocial.
O Ministério Público, que também se manifestou no processo, concordou com a mãe, argumentando que a guarda compartilhada seria o melhor caminho para garantir o bem-estar da criança.
Por meio de redes sociais, a advogada de Paula, Michele Amorim, informou que a defesa está tomando todas as medidas cabíveis em todas as instâncias possíveis.
Paula trabalha para uma empresa de forma híbrida (home office e presencial), e atualmente reside em São Paulo.
Em entrevista à CNN, Paula contou que a relação com o ex-marido foi baseada por anos de abuso e controle e teve fim em março de 2023. Em abril do mesmo ano, Paula registrou um boletim de ocorrência contra João, com relatos de violência doméstica. Depois, Paula registrou outro boletim no Maranhão, que foi arquivado. Por isso, decidiu registrar mais uma ocorrência, dessa vez no Estado do Tocantins. A primeira audiência deste processo deve ocorrer somente em abril de 2025.
A defesa de João Felipe Miranda Demito se manifestou por meio da advogada Fabiana Castro. “Todas as decisões foram baseadas nos autos do processo, nas provas apresentadas e na correta aplicação da legislação vigente, sem qualquer interferência externa”, afirma em um trecho. “O senhor João Felipe sempre respeitou as determinações judiciais e jamais descumpriu qualquer medida imposta. A revogação da medida protetiva demonstra que o Poder Judiciário entendeu a ausência de elementos que justificassem sua manutenção. Todas as manifestações da defesa sempre ocorreram dentro dos parâmetros legais, visando garantir os direitos e os deveres do genitor no exercício da paternidade”, completa.
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