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Justiça determina demolição do Champs Mall, na Península.

 


O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, galeria que abriga bares, restaurantes e diversos outros empreendimentos na Península da Ponta d’Areia.


A decisão é de setembro, e foi revelada nesta quinta-feira, 5, pelo jornalista Diego Emir.


No despacho, Martins atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em uma ação que tramita desde 2022. No processo, o MP alega que o prédio foi construído em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP).


Na decisão judicial, explica-se que duas áreas especificas devem ser reloteadas pela Prefeitura de São Luís, devendo ocorrer a demolição de todas as edificações que estão nas faixas consideradas de “dunas e manguezais cuja vegetação fixadora e estabilizadora, respectivamente, é área de preservação permanente nos termos do Código Florestal”.


As duas faixas citadas são: a primeira é a que traz mais impactos, situada na Avenida Ivan Loureiro, abriga diversos bares na beira da praia e o Champs Mall, que abriga diversos empreendimentos. A segunda área é situada bem na esquina da Avenida Nina Rodrigues, que atinge diretamente o Posto Petrobras e o empreendimento que nunca recebeu autorização para funcionar que é o Wave´s Mall. De acordo com o estudo apresentado, ambas as áreas estão sobre dunas e manguezais.


De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, a decisão é clara, mas lembra que cabe recurso e este foi já foi apresentado, porém ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma confirmação ou não da decisão.


O magistrado explica que o Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, que consiste em cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.


Segundo a decisão judicial, não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.

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