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Saída temporária do Dia dos Pais: 824 presos deixam o Complexo de Pedrinhas nesta quarta-feira

 Os beneficiados deverão retornar até as 18h do dia 16 de agosto.


Os beneficiados devem cumprir várias restrições. (Divulgação)


SÃO LUÍS - O juiz titular da 1ª Vara de Execuções


Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visitarem as famílias em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022.


Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).


Também foi determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do 

Também foi determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.


Lei de Execução Penal


Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.


De acordo com o artigo 123, "autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do banofício com on ohiativan.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.


De acordo com o artigo 123, "autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena". 

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