Pular para o conteúdo principal

Equatorial é condenada a indenizar clínica por danos morais e materiais

 

     Equatorial Energia em São Luís


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas, que condenou a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais; o mesmo valor, por danos materiais, além de devolução em dobro no valor de R$ 27.246,80, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a uma clínica de oftalmologia.


O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA, em julgamento de apelação cível movida pela concessionária de energia elétrica, considerou indevido o faturamento do fornecimento de energia elétrica, entre setembro de 2016 e abril de 2017, resultando na ilegalidade da cobrança.


Relatório


Na Ação de Repetição de Indébito, combinada com Indenização por Danos Morais, proposta pelo Instituto de Oftalmologia de Balsas (IOB), a clínica argumentou que, em 19 de junho de 2016, solicitou à concessionária uma nova ligação de energia, em razão da instalação de placa solar.


Acrescentou que, ao receber o segundo faturamento da conta de energia, percebeu que o equipamento (medidor) instalado pela empresa não estava computando a microgeração de energia. Após constatação do erro, dirigiu-se até a empresa apelante que, durante oito meses, entre setembro de 2016 e abril de 2017, não solucionou o problema, ou seja, a troca do equipamento que permitisse o correto faturamento da microgeração de energia solar. Argumentou que tentou, de todas formas, solucionar o caso administrativamente, não tendo êxito, razão pela qual ingressou com a ação judicial.


O magistrado de 1º grau julgou procedentes os pedidos da autora da ação, nos termos relatados.


Inconformada, a empresa de energia recorreu ao TJMA, argumentando que a cobrança é legitima, em decorrência de regularidade no sistema de medição, inexistência de danos materiais e impossibilidade de pagamento em dobro, bem como a redução dos honorários para R$ 1 mil. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais a indenizar.


Voto


De acordo com o relator, desembargador José de Ribamar Castro, a controvérsia consistia em verificar se era legítimo o valor cobrado pela apelante, referente ao consumo de energia por falha no equipamento para medição de microgeração de energia solar, instalado nas dependências da apelada pela Equatorial.


O relator entendeu que cabia à concessionária de energia elétrica a incumbência de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito em relação à suposta ilegalidade no procedimento questionado pelo apelado. Contudo, disse que a empresa não apresentou prova capaz de afastar, de forma inequívoca, as alegações da parte autora.


José de Ribamar Castro verificou, na documentação constante nos autos, que a clínica demonstrou, com êxito, o faturamento indevido do fornecimento de energia elétrica entre setembro de 2016 e abril de 2017, cujo reestabelecimento se deu apenas com a troca do medidor, em maio de 2017.


O desembargador considerou razoável o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, fundado em precedentes jurisprudenciais. Quanto à devolução em dobro, entendeu como inegável que a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo apelante deve ser, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso – R$ 13.623,40 – acrescido de correção monetária e juros legais, não sendo caso de erro justificável.


Por fim, quanto ao dano material, também destacou como devido, por entender que a empresa apelada, no intuito de solucionar o problema sofrido, contratou serviços de outra empresa, para checagem em sua instalação, bem como na intermediação junto à empresa apelante, na resolução do problema apresentado.


Os desembargadores Raimundo Barros e Raimundo Bogéa também negaram provimento ao apelo da Equatorial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais um empresário é morto a tiros na Grande São Luís

 Pelas informações, o empresário, dono de uma revenda de gás, reagiu a um assalto acabou levando o tiro fatal. O empresário Ivan Monteiro, conhecido como "Ivan do Gas", foi assassinado a tiros, na manhã desta quinta-feira (30), no Residencial Turiü-ba, em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luis Pelas informações, o empresário, que trabalhava no ramo de revenda e distribuição de gás, foi vitima de um assalto Ao reagir, Ivan foi atingido por um disparo fatal na artéria femoral, o que provocou um sangramento grave. Um vídeo que circula em grupos de what-sapp mostra o momento do ataque contra o empresário. O empresário chegou a ser so-corrido imediatamente e levado ao hospital da cidade, mas não resistiu à gravidade do ferimento e morreu. A policia trabalha para identificar e prender os autores da ação criminosa.

O cantor Agnaldo Rayol morreu, aos 86 anos, na madrugada desta segunda-feira (4).

  O cantor Agnaldo Rayol morreu, aos 86 anos, na madrugada desta segunda-feira (4) após sofrer uma queda em sua residência, localizada em Santana, na zona norte de São Paulo. No momento do acidente, ele estava acompanhado por um cuidador da família e estava lúcido quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamado. Segundo a assessoria de imprensa do artista, a ambulância demorou a chegar. Rayol foi levado ao Hospital HSanp, também em Santana, onde foi atendido por um corte na cabeça. Reconhecido por sua voz de barítono, Agnaldo Rayol fez carreira como cantor e apresentador em várias atrações da televisão brasileira. Entre seus maiores sucessos estão as interpretações de canções italianas, como “Mia Gioconda” e “Tormento D’Amore”. Em nota, a assessoria do cantor ressaltou a importância de sua trajetória: “Agnaldo Rayol deixa um legado inestimável para a música brasileira, com uma carreira que atravessou décadas e tocou os corações de milhões de fãs. A família agra...

Morre o jornalista e radialista Luís Cardoso, aos 65 anos, em São Luís

 Titular de um dos blogs mais populares do Maranhão, jornalista foi encontrado morto em sua residência. Luís Cardoso foi encontrado morto por familiares neste sábado (12). (Arquivo Pessoal) SÃO LUÍS - O jornalista e radialista Luís Cardoso, de 65 anos, foi encontrado morto neste sábado (12), em sua residência em São Luís. A causa da morte ainda não foi confirmada, mas familiares acreditam que ele sofreu um infarto enquanto estava sozinho em casa. Ainda de acordo com a família, Luís Cardoso passou pelo menos dois dias sem dar notícias. Diante desse cenário, os familiares foram até a casa dele, arrombaram uma porta e o encontraram morto. Luís Cardoso iniciou a carreira jornalística em 1980, no jornal O Diário do Povo, e depois teve passagens por vários veículos da imprensa maranhense, como O Estado do Maranhão, Jornal Pequeno, Rádio Ribamar, TV Ribamar, O Povo do Maranhão e Rádio Capital, além de ser sócio-proprietário do jornal Atos & Fatos, do Diário da Manhã e do Jornal A Tard...