Continuam suspensas. No dia 12.06.2020 o CNJ renovou a Recomendação 62/2020, onde em seu artigo 8, recomenda aos Tribunais e aos Magistrados que não realizem audiências de custódia durante o período de restrição sanitária, com o intuito de minimizar os riscos de contaminação pelo covid-19.
Podendo ser realizada não presencialmente, em casos excepcionais onde o magistrado julgue necessário entrevistar a pessoa presa ou vislumbre haver indícios de tortura ou maus tratos.
E como está sendo realizado o procedimento durante a pandemia ?
À moda antiga. Os requerimentos de liberdade estão sendo protocolados ao juízo competente, que após analisar o auto de prisão em flagrante,o exame de corpo de delito, as teses defensivas e documentações acostadas, decide quanto à legalidade e necessidade da prisão.
Um grande prejuízo à pessoa presa? Com toda certeza. Mas infelizmente, são as condições que temos para batalhar nesse momento e a defesa não para de lutar em hipótese alguma.
Podendo ser realizada não presencialmente, em casos excepcionais onde o magistrado julgue necessário entrevistar a pessoa presa ou vislumbre haver indícios de tortura ou maus tratos.
E como está sendo realizado o procedimento durante a pandemia ?
À moda antiga. Os requerimentos de liberdade estão sendo protocolados ao juízo competente, que após analisar o auto de prisão em flagrante,o exame de corpo de delito, as teses defensivas e documentações acostadas, decide quanto à legalidade e necessidade da prisão.
Um grande prejuízo à pessoa presa? Com toda certeza. Mas infelizmente, são as condições que temos para batalhar nesse momento e a defesa não para de lutar em hipótese alguma.
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