A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente o pedido liminar apresentado pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e ordenou que o Instituto Veritá apresentasse justificativas sobre a pesquisa eleitoral questionada. Na petição inicial, a federação partidária aponta vícios graves no registro do levantamento, especialmente a falta de envio do relatório completo com os resultados ao sistema PesqEle, a ausência de uma declaração assinada pelo estatístico responsável e inconsistências no plano amostral relacionadas à renda familiar e à distribuição geográfica. Além disso, a representante argumenta que essas irregularidades afetam a integridade dos dados e podem influenciar o eleitorado de maneira indevida, razão pela qual requer a suspensão da divulgação da referida pesquisa. Ao analisar o pedido, a magistrada concordou em parte e determinou que o conteúdo da justificativa a ser inserido...